Conceitos de Mediação e Arbitragem
MEDIAÇÃO - processo confidencial e voluntário de resolução de controvérsias ou conflitos, capaz de desenvolver o espírito cooperativo. O diálogo humanizado em muitas das relações de disputas que envolvem o dia-a-dia das organizações nas mais diversas esferas: interpessoais, societários, trabalhistas, entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Através do Instituto da Mediação, duas ou mais pessoas em conflito recorrem à Merco Câmara a qual através de uma equipe de profissionais capacitados e imparciais, denominados Mediadores, facilitarão a comunicação entre elas sem tomar frente ativa nas decisões.
O objetivo é identificar interesses comuns e divergentes entre si, ampliando as alternativas para a resolução de impasses com a neutralização do conflito, para que em conjunto seja constituído um acordo mutuamente satisfatório, proporcionando assim a redução do desgaste emocional transformando as relações e obtendo o reestabelecimento do diálogo entre as partes.
ARBITRAGEM – regulamentada pela Lei 9.307/96, trata-se de um efetivo instrumento regulador das relações em comunidade, onde a Merco Câmara, por meio de seus Árbitros devidamente constituídos, conduzem a solução de conflitos relacionados com o Direito Patrimonial Disponível (aquele que o detentor pode dispor livremente), o qual é pacificado através de acordo devidamente homologado ou, no caso da Sentença Arbitral, faz “coisa julgada” não admitindo recurso de mérito e serve de título executivo.
Em suma: Na Arbitragem, o Árbitro é eleito pelas partes e, decide por eles o conflito existente. Já na Mediação, são as partes que decidem o conflito, auxiliadas pelos Mediadores no processo de harmonização reestabelecendo a comunicação e o equilíbrio.