Benefícios

São inúmeras as vantagens de um tribunal arbitral:

  • Sigilo – o procedimento arbitral é absolutamente sigiloso, ou seja, somente as partes, o árbitro e os advogados presentes na audiência têm acesso direto ao conteúdo, já que se trata de uma jurisdição privada;

  • Especialidade – o Corpo de Árbitros da Merco Câmara é composta por profissionais com especialidades diversas objetivando um melhor entendimento do conflito proporcionando uma solução mais adequada às partes. Assim, se a discussão refere-se a um determinado televisor, teremos um profissional dotado de conhecimentos técnicos em eletrônica, por exemplo e, assim, sucessivamente.;

  • Eficácia – a mediação e arbitragem possui um fator determinante e diferencial: a sentença proferida em uma arbitragem tem força de lei, ou seja, faz “coisa julgada” e equipara-se àquela proferida pelo Poder Judiciário, oferecendo a mesma eficácia judicial.;

  • Celeridade – o prazo máximo estipulado pela Lei 9.307/96 para que o árbitro prolate a sentença definitiva é de 180 dias, sendo que o prazo médio para resolução de conflitos junto a Merco Câmara é de 45 dias.;

  • Flexibilidade – ambiente menos formal, o conflito pode ser resolvido com base na equidade, no direito positivado pátrio ou estrangeiro e nos usos e costumes e também, se for o caso, nas práticas internacionais de comércio.