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Em pleno vôo
Arbitragem comercial em SP cresceu 45% em um ano

O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo já solucionou 19.762 disputas privadas — entre 1998, quando foi fundado, até o ano final de 2005 — nas áreas trabalhista (14.050 casos), comercial (2.991) e questões cíveis de maneira geral (2.721 casos). O uso da arbitragem privada amplia-se vagarosamente, mas de forma segura. Em relação ao ano anterior, 2005 foi quando se verificou o maior impulso na área comercial, com um crescimento de 45%.
Segundo a advogada especializada em arbitragem, Eleonora Pitombo, sócia do escritório Castro & Barros Advogados, a arbitragem já decolou no Brasil. O que falta ao instituto é ser mais divulgado e estudado pelos operadores de Direito do país.
“Falta conhecimento da arbitragem pelos profissionais do Direito. Ela precisa ser divulgada de forma adequada. Muitos advogados ainda não instruem seus clientes a utilizar o procedimento e não se informam de seus benefícios”, explica a advogada.
Em setembro deste ano a Lei de Arbitragem brasileira completa 10 anos. Até 2001 ela crescia timidamente, uma vez que alguns artigos da lei eram questionados no Supremo Tribunal Federal, como a questão da força obrigatória da cláusula arbitral. Foi depois que o STF deu seu aval à legislação que a arbitragem começou a decolar e levantou vôo.
A advogada Valéria Galindez, do escritório Wald e Associados Advogados, afirma que praticamente 100% dos contratos saem do escritório com cláusula compromissória ou arbitral. Segundo Valéria, as empresas que geralmente se sentem confortáveis com a arbitragem são as multinacionais e os conglomerados brasileiros como a Petrobras, por exemplo. “Muitas empresas já vêm com a orientação de suas matrizes para utilizar o instituto.”


Muitas pessoas ainda desconhecem os benefícios da arbitragem, lamenta Valeria. “A arbitragem, a longo prazo, é mais vantajosa: mais rápida e menos custosa. Processos que quase se eternizam na Justiça comum, que podem levar mais de 15 anos para acabar, trazem muito mais custos”, argumenta.
Ela explica que um litígio que envolva apenas interpretação contratual, onde não é preciso produção de perícia, pode durar no máximo um ano por meio da arbitragem. Na Justiça, o processo poderia levar o mesmo período apenas para ser distribuído.
Retrato no país
O Judiciário brasileiro vem aprendendo rápido a entender esse instituto de resolução de conflitos. “O Superior Tribunal de Justiça tem decisões brilhantes nos pedidos de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras”, afirma a especialista Eleonora Pitombo. Antes, a prerrogativa da homologação era do Supremo. Depois da Emenda Constitucional 45, a missão passou para o STJ.


Segundo Eleonora, existem negócios que só chegam à efetivação porque as partes acordam por arbitragem. “A EuroDisney não quis se submeter ao Judiciário da França e só fechou negócio porque decidiram pela resolução de eventuais conflitos por meio da arbitragem”, exemplifica.
A especialista cita a possibilidade de as partes escolherem os árbitros, pessoas que são especializadas na área alvo do conflito, como um dos benefícios do instituto. “As partes podem ainda estipular as regras que regem o procedimento arbitral e acordar, por exemplo, que o processo seja confidencial.”
A arbitragem no Brasil está separada em dois tipos, como explica a advogada. Uma é a arbitragem de médio e grande porte, que está presente nos setores de energia, construção, contratos comerciais em geral, distribuição e fornecimento, compra e venda, solução de disputas societárias. Outra é a arbitragem de massa, especializada em resolver pequenos litígios na área trabalhista e de consumidor.
É na arbitragem de massa que a advogada afirma que estão concentradas câmaras inidôneas. “Essas câmaras conduzem o usuário para o erro, não utilizam árbitros sérios e dão a idéia falsa de Justiça.” A arbitragem só pode ser utilizada em questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, e não pode ser usada em Direito de Família e Penal. Mas, segundo a especialista, há câmaras que se dispõem até mesmo a fazer separação conjugal.
Eleonora Pitombo acaba de voltar de um congresso no Canadá, um dos maiores do mundo sobre arbitragem, com mais de 600 países reunidos. “Árbitros são os juizes naturais das grandes questões comerciais do mundo, desde contratos investimentos até a celebração de grandes obras.”


Panorama mundial
Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres sobre o uso da arbitragem no mundo, envolvendo a Europa, a Ásia e a América do Norte, mostrou que 73% das 103 empresas entrevistadas preferem usar a arbitragem ao Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais.
Ainda segundo a pesquisa, 95% dessas empresas esperam continuar usando a arbitragem e acreditam que o número de casos resolvidos por árbitros continue crescendo. Outro dado importante da pesquisa é que 91% das empresas defendem que não exista possibilidade de recurso na arbitragem, o que a descaracterizaria e tiraria sua agilidade.
Segundo Andréa Vergueiro, gerente de apoio em processos de arbitragem ou litígio da PriceWaterhouseCoopers, um dado revelador da pesquisa é o que mostra que as empresas encorajam que institutos locais de arbitragem sejam fortalecidos e que mais árbitros estejam disponíveis.
Para Andréa, as desvantagens apontadas pelas empresas na pesquisa da Price — a velocidade e o preço da arbitragem — ainda são consideradas vantagens no Brasil, onde a Justiça comum é lenta, o que a torna cara a longo prazo. “A entrada na arbitragem talvez fique mais cara, mas a longo prazo ela é mais efetiva e mais barata”.
O estudo apresentado pela Price mostra também que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos.
Ainda segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem “ad hoc”.
A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na “ad hoc”, as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a “ad hoc” são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais.
“As empresas estão começando a enxergar o valor da arbitragem. Os níveis mais altos de governança da Bovespa, por exemplo, já estão exigindo arbitragem”, revela Andréa.

Por Maria Fernanda Erdelyi
Revista Consultor Jurídico

 

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