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CONCILIAÇÃO, FERRAMENTA A FAVOR DAS EMPRESAS

A modalidade é um método alternativo de solução de conflitos

"Os conflitos são inevitáveis nas relações comerciais. Trabalhar com técnicas apropriadas pode trazer mudanças significativas nas estratégias das empresas. Essa nova visão deve impulsionar as empresas a procurar a conciliação como mecanismo viável para solução de conflitos, por meio do qual as partes tentam um acordo muitas vezes sem ter ingressado com a ação (esfera pré-processual)” afirma o administrador Luiz Carlos Marques Ricardo, coordenador do Grupo de Excelência “Mediação e Arbitragem”, do CRA-SP.“Conciliar é um instrumento legal”, enfatiza, ao dizer que o objetivo é alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções mediante a construção de acordos amigáveis (pacificação).

Esse movimento está se consolidando como projeto permanente. Segundo Ricardo, a conciliação é um dos métodos alternativos de solução de conflitos, no qual um terceiro imparcial, denominado conciliador, interage com as partes, conduzindo o processo na direção de uma composição de acordo amigável. Ele lembra que o setor de conciliação do Fórum João Mendes, líder nesse tipo de acordo no País, realiza quatro mil audiências por mês. Com esta metodologia, o Tribunal obtém acordos em 85% das ações em fase pré-processual e naquelas ações que já estão em andamento, o percentual de acordos chega a 30%. Lembra ainda que os tribunais do País contam com a participação de diversos profissionais, entre eles, administradores.

Ainda segundo Ricardo, o grupo de excelência que coordena, no intuito de estar sempre na vanguarda do tempo, está preparando, para o próximo semestre, eventos com o objetivo de levar ao conhecimento dos administradores os métodos alternativos de soluções de conflitos, suas semelhanças, particularidades e objetivos. “A idéia é contribuir para que os gestores escolham o mecanismo de solução de conflitos mais adequado para sua empresa, incluindo o processo judiciário”, finaliza.

Fonte: Revista Administrador Profissional,
Ano XXI, n. 265, Julho de 2008

 

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