Info Câmara

Reclamações de consumo são resolvidas pela
mediação e arbitragem

Quem já não precisou reclamar de um produto ou serviço com vício e desistiu em virtude da burocracia e morosidade que se encontra nos órgãos jurisdicionais de todo o país.

Muitos ainda vão em busca de seus direitos em órgãos administrativos como o Procon ou nas instâncias judiciais, no caso dos Juizados Especiais Cíveis, quando as demandas não superam o valor equivalente a 40 salários mínimos (R$ 16.600,00).

Mas não é fácil enfrentar a burocracia, filas e o tempo que se leva entra o início da reclamação e a solução final, pois muitas das vezes, nada se resolve na primeira audiência chamada de “conciliatória”. Todo o processo pode levar em torno de um ano ou mais, já que em muitos lugares há milhares de processos para serem julgados e, sem falar nas vezes em que as empresas recorrem da sentença.

O que muita gente não sabe, é que desde 1996 através da Lei 9.307 a qual instituiu e regulamentou a Arbitragem no Brasil, permite que esses e outros conflitos possam ser resolvidos através de entidades privadas com a mesma validade do Poder Judiciário.

A Arbitragem é um efetivo instrumento processual não estatal para pacificação de conflitos sociais envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles em que as partes podem dispor. Trata-se da alternativa mais conhecida e mais parecida com um juízo formal, sendo que neste caso as partes submetem um determinado processo para discussão a uma terceira pessoa neutra, isto é, a um árbitro para que este após colher todas as informações necessárias, decida a questão.

O Árbitro, é geralmente um especialista na área em discussão e pode ser eleito (escolhido) pelas partes com base na sua experiência profissional. A decisão do Árbitro, será vinculante somente às pessoas participantes do conflito, ou seja, benefício também para o fornecedor que não terá seu CNPJ inserido no cadastro dos maus fornecedores. Além disso, a Sentença proferida por este equipara-se a proferida pelo Poder Judiciário, fazendo “coisa julgada”, não admitindo porém recursos para revisão de mérito, servindo ainda como título passível e execução.

Assim, você consumidor de qualquer produto ou serviço cujo o fornecedor não seja pessoa de direito público, pode recorrer à Mediação e Arbitragem para resolução de questões envolvendo vícios de funcionamento, garantia, prazos de conserto, demora no atendimento, enfim violações previstas no Código de Defesa do Consumidor. Todo o procedimento arbitral, não ultrapassa 6 (seis) meses à partir da audiência conciliatória que é designada em no máximo 45 dias após a entrada da reclamação.

Geralmente esses procedimentos ocasionam ônus às partes por se tratarem de entidades privadas. No entanto, a Merco Câmara, atua gratuitamente para o consumidor final, ou seja, sem custas iniciais. Informe-se !

 

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